Por mais que ainda não experimente ocorrido a falta, a autenticação de documentos em algum momento da vida será necessária. Por mais que sejam procedimentos simples são corriqueiros em negócios jurídicos e até mesmo para pessoas físicas. Porém, ainda há uma imensidão de dúvidas no que se refere ao assunto em questão.
Muitas pessoas confundem, por exemplo, a autenticação de documentos com o reconhecimento de firma. Porém, se tratam de processos distintos e com finalidades opostas.
O reconhecimento de firma é uma forma de comprovar a idoneidade de uma assinatura e, assim, afirma que a assinatura de determinado documento é mesmo verdadeira e realizada pelo titular.
A autenticação é um procedimento que deve ser cumprido em cartório. Trata-se do atestamento de uma cópia fiel do documento original. Assim, comprova que a cópia não sofreu nenhum tipo de alteração ou rasura.
O procedimento é muito comum na realização de transações a distância em que há a falta do envio de documentos pelo correio, por exemplo. É indispensável na realização de matrículas em universidades e algumas empresas.
Em gráficas esse tipo de cópia pode ser realizada, porém, a autenticação só pode ser feita em cartórios para que experimente um valor legal. Para que haja um desfecho de virtude é extremamente considerável contar com a ajuda de profissionais especializados e aptos a crescer um serviço completo e qualificado.
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