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Leia a seguir o Decreto No. 59.450/2020.
DECRETO Nº 59.450, DE 18 DE MAIO DE 2020D E C R E T A: Art. 1º Ficam antecipados para os dias 20 e 21 de maio de 2020 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.
Portanto, o empregado que gozou do feriado antecipadamente, conforme decreto, deverá trabalhar normalmente.
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